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Efeitos Adversos [FIFRA § 6(a)(2)]

A Seção 6(a)(2) da Lei Federal de Inseticidas, Fungicidas & Raticidas (FIFRA) exige que os registrantes de agro químicos e seus agentes notifiquem a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) quanto a informações fetuais adicionais a respeito de efeitos adversos não razoáveis sobre a saúde ou o ambiente devido ao uso de um agro químico registrado. A Dow AgroSciences assume o compromisso de atender a essa exigência.

A EPA considera agentes da Dow AgroSciences não somente funcionários, como também consultores, pesquisadores contratados, fabricantes contratados, sub-requerentes, varejistas e distribuidores suplementares. Qualquer um que aja em nome da Dow AgroSciences, e venha a receber informações sobre os efeitos de um produto da Dow AgroSciences, é responsável por atender às exigências de informar sobre efeitos adversos mediante notificação da Dow AgroSciences.

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